Olá Eder!
O contrato de safra depende de variações estacionais das atividades agrárias (preparo do solo, plantio e colheita)
Deverá ser feito como os demais, determinando o prazo, salário, etc.
Se a colheita da laranja durar um mês, deverá fazer um contrato estipulando um prazo de 30 dias, para a atividade de safreiro ou safrista, com remuneração tal...e assim por diante.
O que difere do contrato por prazo determinado é a sazionalidade e as parcelas no seu término.
Além das parcelas normais (férias, 13º,...) o empregador paga ao safreiro, a título de indenização do tempo de serviço, a importância correspondente a 1/12 do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
Na carteira fará a anotação de contrato de safra, período tal a tal...
Espero ter ajudado.
Abç
Nice