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Contribuição Sindical para Microempresas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:17

Comissão de Trabalho aprova a criação de Contribuição Sindical para Microempresas

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que institui a contribuição sindical para micro e pequenas empresas.

O relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), recomendou a aprovação nos termos do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O substitutivo consolida essa proposta com o PLP 4/07, apensado, também de autoria de Mendes Thame, que prevê a simplificação de declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Contribuição sindical
O texto aprovado altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Para o relator, a proposta implica um custo pequeno para as empresas, mas um benefício substancial para os sindicatos beneficiários.

A cobrança estava prevista no projeto da Lei Complementar 123/06 e foi vetada pelo Poder Executivo. Sandro Mabel considera essencial resgatar a medida. O texto prevê ainda que o Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá, por resolução, modo simplificado de apresentação das declarações da Rais e do Caged. Conforme o relator, para empresas pequenas, o preenchimentos dos relatórios é difícil. "As empresas acabam por contratar escritórios de contabilidade para atender as exigências da lei, reduzindo as suas já normalmente apertadas margens de lucro", afirmou.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

Saiba mais:

Contribuição Sindical:
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical é obrigatória e deve ser paga por trabalhadores e empresas a seu sindicato, mesmo que não estejam associados. A contribuição do trabalhador corresponde à remuneração de um dia de trabalho por ano. A do empregador é proporcional ao capital social da empresa.

Microempresa:
Microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.

Apensado:
Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.

Prioridade:
Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência.

Fonte: Portal do Comércio

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 30 maio 2010 | 11:32

Ou seja,
Hoje não é devido contribuição sindical das MEs?
Recebo cartinha de sindicato direto aqui cobrando.
Será que posso processá-los e pedir em dobro o valor da contribuição?

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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