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auxilio doença

Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:43

Boa tarde, me esclareçam mais essa duvida por favor.
Temos uma funcionaria que praticamente nao trabalhou no mes de maio , ela apresentou atestados medicos, so que no ultimo a medica relatou a impossibilidade de trabalhar e juntando os atestados ja da para entrar pelo inss. Minha duvida é a seguinte, desse tempo que passou 16º dia ela voltou ao medico e uma assistente social pediu uma declaração constando o ultimo dia trabalhado e cid para requerer o auxilio doença .Isso é legal ou eu tenho que esperar por um documento habil do inss para fazer o comunicado do seu afastamento?
certo da atenção de Vsras. agradeço.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 20:46

Gilson, Forneça para a Assistente Social o RBI - Requerimento de Benefício por Incapacidade, o formulário seguiu no seu e-mail, e informe o CID que consta no atestado médico, pois a Assistente Social está querendo dar entrada no benefício via internet, no site da Previdência precisa esta informação. Espero ter ajudado.

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:54

ainda a respeito de afastamento através do auxilio doença, e obrigatório q o atestado médico seja original? já q o INSS tbm pede par ao dia da pericio o documento original? se o funcionário estiver afastado e necessitar comprar junto ao INSS os documentos originais esse poderá apresentar cópias dos atestado a empresa e também apresentar resultado da pericia médica?

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