Diego Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) ComercialFicou claro para mim que aqui é um fórum para contábeis, porém eu não encontro legislação trabalhista clareza para o que eu procuro, e acredito que essa questão também possa lhes ser útil.
A lei fala sobre os direitos básicos, décimo terceiro, férias e 1/3 de ferias, até aí é claro. As dúvidas começam aqui a empresa pagou, das 21 horas extras,60% em janeiro, o contrato teve início em 09/11/21 estendendo-se até 06/02/22.
Dia 04/02/22 a empresa deu uma carta de aviso indenizado, ou seja dois dias antes.
*Como a lei não fala de horas extras,(os 40%) ela também não fala se estas horas extras refletem sobre décimo terceiro, e férias
* Outro ponto é como a empresa conseguiu encerrar o contrato dia 04 sem pagar multa, mesmo estando previsto multa para ambos no contrato.( E ainda devendo dois dias de aviso indenizado).
*A escala prevista no contrato é de 6x1, e foi descumprida várias vezes, bem, a súmula 410 do TST fala disso, mas não me parece tão simples se fazer cumpri-la.