
Júlia Heck Deters
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioSegundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.053/2021:
"§ 6º A opção pela CPRB será manifestada:
II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário".
Caso a empresa não pagar essa guia, porém a informação foi enviada no EFD Reinf, ela continuará optante pela CPRB?