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Júlia Heck Deters

Júlia Heck Deters

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 09:33

Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.053/2021:
"§ 6º A opção pela CPRB será manifestada:
II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário".

Caso a empresa não pagar essa guia, porém a informação foi enviada no EFD Reinf, ela continuará optante pela CPRB?

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