Karine
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal.
um sócio administrador é obrigado fazer retirada de pro labore na empresa, independente de quantas empresa ele seja sócio?
respostas 8
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Karine
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal.
um sócio administrador é obrigado fazer retirada de pro labore na empresa, independente de quantas empresa ele seja sócio?
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Karine, Conforme dispõe o artigo 1.071 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) os sócios administradores e cotistas podem fazer retirada de pró-labore, contudo, esta situação deve estar prevista no Contrato Social ou ser deliberada pelos mesmos. a decisão pela retirada ou não de pró-labore caberá aos sócios, devendo esta disposição estar prevista em contrato, ou ata de assembleia. Por fim, caberá ao sócio deliberar se vai fazer ou não a retirada de pró-labore e caso decida pela retirada de pró-labore haverá o recolhimento da contribuição previdenciária.
Karine
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeobrigada Lunardo.
no caso então a empresa poderá ter sócios sem ter a retirada de pro labore para os mesmo.
isso serve também para empresa que tem um unico dono?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Karine,
Se há administração da sociedade, há prestação de serviço pelo sócio e esse deverá ser remunerado. Ao menos parte das retiradas, através de pró-labore. Esse é o entendimento majoritário.
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Karine, sim serve neste caso também.
João, não há nenhuma lei vigente em nosso País que obrigue os sócios ou os empresários a fazerem retirada de pro labore mensal ou periódica, ou seja, retirarem um valor de sua empresa a título de remuneração.
Karine
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeagradecida joão e lunardi entendi suas respostas.
nós temos a seguinte situação que esta em um debate aqui hehehe,
uma empresa possui um único sócio ele é aposentado , ele possui uma única funcionária , se ele não precisa ter pro labore , como fica a situação lá na empresa? pode continuar sendo sócio administrador mas sem a retirada do pro labore?
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Karine, ele pode ser o único sócio e n tirar pró-labore, não existe obrigação legal. Pode ser seu capital remunerado somente via distribuição de lucros. A funcionaria tem que ser registrada normal....
Base legal (Arts. 12, 21, 22, 28 e 30 da Lei nº 8.212/91; Art. 4º da Lei nº 10.666/03; Art. 9º, XII, e 51 ss. da IN/RFB nº 971/09)
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no art. 21 e no inciso III do art. 22, na forma do §4º do art. 30, todos da Lei nº 8.212, de 1991, e art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
Cele -mg
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas!
Estou com a seguinte dúvida: a empresa tem 2 sócios e ambos trabalham na empresa, porém que somente 1 é o adm no contrato social. O sócio número 2 pode fazer retirada pro-labore mesmo não sendo adm?
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