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SÓCIO ADMINISTRADOR- PROLABORE

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 10:51

Karine, Conforme dispõe o artigo 1.071 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) os sócios administradores e cotistas podem fazer retirada de pró-labore, contudo, esta situação deve estar prevista no Contrato Social ou ser deliberada pelos mesmos. a decisão pela retirada ou não de pró-labore caberá aos sócios, devendo esta disposição estar prevista em contrato, ou ata de assembleia. Por fim, caberá ao sócio deliberar se vai fazer ou não a retirada de pró-labore e caso decida pela retirada de pró-labore haverá o recolhimento da contribuição previdenciária.

Att,

Lunardo Fagundes 
KARINE

Karine

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 11:08

obrigada  Lunardo.

no caso então  a empresa  poderá ter sócios sem ter a retirada de pro labore para os mesmo.
isso serve também para empresa que  tem um unico dono?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 11:14

Karine,
Se há administração da sociedade, há prestação de serviço pelo sócio e esse deverá ser remunerado. Ao menos parte das retiradas, através de pró-labore. Esse é o entendimento majoritário.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 11:22

Karine, sim serve neste caso também.  
João, não há nenhuma lei vigente em nosso País que obrigue os sócios ou os empresários a fazerem retirada de pro labore mensal ou periódica, ou seja, retirarem um valor de sua empresa a título de remuneração.

Att,

Lunardo Fagundes 
KARINE

Karine

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 11:50

agradecida  joão e lunardi  entendi suas  respostas.

nós temos a seguinte situação que  esta em um debate aqui hehehe,
uma empresa  possui um único sócio ele é aposentado , ele possui uma única funcionária , se ele não precisa  ter pro labore , como fica a situação lá na empresa? pode continuar sendo sócio administrador mas sem a retirada do pro labore?

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 11:56

Karine, ele pode ser o único sócio e n  tirar pró-labore, não existe obrigação legal. Pode ser seu capital remunerado somente via distribuição de lucros.  A funcionaria tem que ser registrada normal....
Base legal (Arts. 12, 21, 22, 28 e 30 da Lei nº 8.212/91; Art. 4º da Lei nº 10.666/03; Art. 9º, XII, e 51 ss. da IN/RFB nº 971/09)

Att,

Lunardo Fagundes 
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 12:02

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no art. 21 e no inciso III do art. 22, na forma do §4º do art. 30, todos da Lei nº 8.212, de 1991, e art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

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