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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOCELI DE OLIVEIRA

Joceli de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2022 | 13:53

Boa tarde. 
Em 2021 contratamos serviços de alvenaria por prestador de serviço do MEI, não houve retenção de IR. Mas sobre o valor total da NF recolhemos 20% de INSS. Nossa dúvida é a seguinte: precisamos incluir os dados desse Prestador de Serviço MEI na DIRF 2022?

Tiago J. Rodrigues

Tiago J. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 07:38

Fica dispensado de apresentar a DirfMEI (Microempreendedor Individual), nos termos da Lei Complementar 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR/Fonte, exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas à administração de cartões de crédito.

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