Visitante não registrado
Boa noite,
Um cliente quer fazer um contrato de experiência de 90 dias e depois mais 3 meses (formado 6 meses), mas sei que contrato de experiência não é possível acima de 90 dias, pois vira automático indeterminado. O problema que é, não sei fazendo um contrato determinado de 3 + 3 meses, sem alguma justificativa dessa temporalidade, tem validade jurídica.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Alguém pode me instruir corretamente? Pois em alguns lugares, eu li que deve-se celebrar um acordo no sindicato para ter validade.
Grato.