Boa tarde Élio, se é pessoa física prestadora de serviços é Autônomo.
Vou replicar abaixo parte de uma informação que encontrei em outro site, talvez possa lhe ajudar, segue:
Como informar autônomo no
eSocial:
Assim como no caso da
SEFIP, informar esse profissional no eSocial não é um bicho de sete cabeças.
Basta seguir o processinho normal de fazer a
folha de pagamento incluindo-o e depois dar a carga para o ambiente do
SPED de acordo com o software que você usa.
Mas alguns conhecimentos você deve ter, até para que possa revisar o que foi feito pelo sistema.
Primeiramente, os dados do autônomo também devem passar pela qualificação cadastral, que hoje é realizada através do cruzamento do nome com o
PIS e data de nascimento, através do portal que pode ser acessado clicando
aqui.
Após a evidência de que não há divergências, o fluxo para declaração deve seguir.
Alguns ainda acreditam no mito de que todos os profissionais sem
vínculo empregatício devem ser informados através do evento S-2300, mas a página 220 do
Manual do eSocial 2.5.1 vai dizer que não é bem assim.
Embora seja possível o seu cadastro por este evento, não é muito recomendado, haja vista que, nos meses em que esse profissional não tiver remuneração, caso não haja indicação do término por meio do evento S-2306, o eSocial gerará advertências e isso pode dificultar a sua vida.
O que é obrigatório, de fato, é o envio das informações da remuneração do profissional autônomo nos eventos abaixo, que, além dos valores, também comportam os dados cadastrais desse colaborador.
Evento S-1200 – Folha de Pagamento
Evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos
Nos eventos acima, devem constam as informações de proventos, descontos e rubricas de resultado da folha de pagamento dos autônomos, assim como os dados do pagamento, como valor do líquido e data.
Os dados cadastrais do profissional obrigatórios para conclusão do processo do envio dos S-1200 e S-1210 são estes:
Nome Completo;
PIS;
CPF;
Data de Nascimento;
CBO.
Existem outros dados, claro, que precisarão ser informados, caso haja peculiaridade, tais como os dados da outra empregadora, se o profissional tiver mais de um vínculo.
Eu não irei me ater ao que é cada um dos eventos mencionados acima e à sua composição, porque você pode consultar essas informações diretamente no
site do eSocial e, como julgo que a linguagem é simples, tanto do manual de orientações, quanto dos documentos do leiaute – esse é não é tão assim –, tudo bem você ir lá beber direto da fonte.