
Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal, uma orientação por favor.
Uma funcionária de um cliente que estava afastada por estar grávida, trouxe hoje dia 11/02/2022 a certidão de nascimento do filho, sendo que o mesmo nasceu no dia 16/12/2021.
Como proceder? Sendo que as folhas de Dezembro e Janeiro já foram enviadas e os devidos encargos da empresa pagos (o salário dela era fixo), tudo enviado via esocial para receita etc.
Posso colocar como afastamento a partir de 01/02/2022 e seguir pra frente o processo de auxilio maternidade etc, ou preciso reabrir as folhas de dezembro e janeiro e fazer toda a salada-de-fruta pra encaixar o nascimento da criança?
Qual a parte que mais devo prestar atenção para poder contornar esta situação?