
Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá colegas do fórum, estou com algumas dúvidas no que diz respeito a retirada do pró-labore de empresário com SIMEI. Então vamos aos questionamentos:
1. O empresário MEI, até onde pude verificar, não está obrigado a retirada de pró-labore. Mas pergunto, não seria uma boa prática, para não dizer o correto, fazer a retirada do pró-labore uma vez que o empresário tem gastos pessoais e não tem outra fonte de renda? Senão, como poderia comprovar a renda de pessoa física e os bens adquiridos, uma vez que é uma empresa como qualquer outra ainda que estando com enquadramento no regime do SIMEI.
2. Este mesmo empresário tem o benefícios da previdência social garantido pelo recolhimento que é feito via DAS do MEI, com alíquota de 5% sobre salário mínimo para fins do INSS. No caso de optar por realizar a retirada de pró-labore ainda seria necessário o recolhimento do INSS patronal com 3%? Assim como deve ser feito quando qualquer empresa no regime do SMEI realiza contratação de empregados? Ora, fazendo a retirada do pró-labore este mesmo empresário é considerado um "empregado", então seria realmente aplicada essa lógica.
3. Pergunto agora, qual seria a prática correta para utilizar visando que o tudo esteja no funcionamento conforme as legislações aplicáveis? Retirar pró-labore do empresário SIMEI para comprovar a renda do empresário ou realizar o adiantamento de lucros na contabilidade? A legislação pede que detalhemos a esse ponto o registro das informações das SIMEI ou ainda que não peça, seria correto fazê-lo para ter uma contabilidade bem feita? Os colegas veem como necessário?
Atenciosamente,
Luis Gustavo.