
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
A empresa está obrigada a DIRF pois teve funcionários com retenção de IR, porem temos duvida nos casos sem retenção...se devemos ou não incluir.
Como exemplo:
Uma funcionaria teve seus rendimentos tributados no total de R$ 27.300,00.
Teve o 13.º Bruto de R$ 2.275,00
a soma é de R$ 29.575,00
Pergunto: devemos considerar o 13.º para saber se atinge ou não o valor de R$ 28.559,70? Ou devemos observar somente os rendimentos tributáveis?
Se devemos somar o 13.º, devemos considerar o 13.º bruto ou já o valor liquido?
Aguardo.
Obrigada.
JL Cristov Contabilidade