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DIRF 2022 o que é considerado nos R$ 28.559,70?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 16:52

Boa tarde.

A empresa está obrigada a DIRF pois teve funcionários com retenção de IR, porem temos duvida nos casos sem retenção...se devemos ou não incluir.

Como exemplo:
Uma funcionaria teve seus rendimentos tributados no total de R$ 27.300,00.
Teve o 13.º Bruto de R$ 2.275,00
a soma é de R$ 29.575,00

Pergunto: devemos considerar o 13.º para saber se atinge ou não o valor de R$ 28.559,70? Ou devemos observar somente os rendimentos tributáveis?
Se devemos somar o 13.º, devemos considerar o 13.º bruto ou já o valor liquido?

Aguardo.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 17:55

Em perguntas e respostas DIRF 2022, você encontra essa informação. Considere o valor do rendimento pago (bruto).

- do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), inclusive o décimo terceiro salário;

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 15:14

João H Jr boa tarde.

Obrigada pelo retorno. Porem, me desculpe, mas esse "inclusive o 13.º" devo somar ele no rendimento bruto para saber se deve ou não João H Jr ser informado na DIRF?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 15:50

Janaina,
Eu entendo que o 13º deva ser somado, para fins de obrigatoriedade de informar. Tanto a IN, quanto as Perguntas e Respostas, não segregam os rendimentos, conforme a sua natureza de tributação (tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte), para esse fim.

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