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IRRF - 01 Dependente indevido no mês anterior

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 14:25

Olá, boa tarde,

Gostaria de receber a opinião de vocês sobre como proceder para correção de um erro, por favor.

No mês anterior foi adicionado um dependente no cálculo da folha de um colaborador, no entanto ele não possui a guarda do filho, o erro se deu nesse ponto por desatenção ao Art. 90 da IN 1500/2014.
O valor descontado de IRRF foi de R$51,44 (devido ao dependente) quando deveria ser de R$65,66, R$14,22 a menos.

Gostaria de ler a opinião de vocês sobre as opções de resolução do problema, por gentileza, em termos tanto de resolução com o colaborador quanto em termos de Receita Federal, Dirf 2023, etc.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 16:23

Primeiramente veja com o suporte do seu sistema, como realizar esse ajuste.
Depois, recolha a diferença do IRRF (acredito que vença amanhã ou em março). Esclareça ao colaborador, quanto ao desconto complementar.

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