Lucas
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá, boa tarde,
Gostaria de receber a opinião de vocês sobre como proceder para correção de um erro, por favor.
No mês anterior foi adicionado um dependente no cálculo da folha de um colaborador, no entanto ele não possui a guarda do filho, o erro se deu nesse ponto por desatenção ao Art. 90 da IN 1500/2014.
O valor descontado de IRRF foi de R$51,44 (devido ao dependente) quando deveria ser de R$65,66, R$14,22 a menos.
Gostaria de ler a opinião de vocês sobre as opções de resolução do problema, por gentileza, em termos tanto de resolução com o colaborador quanto em termos de Receita Federal, Dirf 2023, etc.