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Relatorio mensal das gorjetas a ser dividida

angelo esposito

Angelo Esposito

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 18:26

Boa tarde, o empregador è obrigado a mostrar o total das gorjetas cobradas como taxa de servicos nas notas fiscais?
Estou perguntando pois onde eu trabalho, cadaum de nos funcionarios recebemos um rateo das gorjetas ( junto com o salario) por meio do contracheque
mas nunca o empresario fala quanto foi o valor total do mes e nem quanto ele reter pelo encargos trabalhistas.
PS nos todos os funcionarios estamos desconfiando dele

Fabiano A. Domingos

Fabiano A. Domingos

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 19:17

Boa tarde!

As gorjetas integram o salário, porém não entra como cálculo aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e DSR. 

Os restaurantes podem reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para restaurantes inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.

É obrigação do restaurante prestar contas do valor arrecadado. Deve-se manter pleno controle de sua escrituração, de modo a efetuar o repasse correto e transparente do montante ao final do mês.

A falta de transparência no repasse pode gerar processos trabalhistas. 

Sugiro que haja uma conversa aberta e amigável de todos os funcionários juntos em reunião com o responsável sobre a transparência nas informações.

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