Ingrid
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite,
O sócio da empresa não tem faturamento, por consequência não consegue pagar pró-labore.
Como esse sócio pode recolher esse INSS? Existe um código para esse tipo de situação?
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Ingrid
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite,
O sócio da empresa não tem faturamento, por consequência não consegue pagar pró-labore.
Como esse sócio pode recolher esse INSS? Existe um código para esse tipo de situação?
Fabiano A. Domingos
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBom dia!
Pode lançar zerado o pró-labore no seu sistema. O sócio terá que recolher o INSS via carnê. Caso contrário, estará sujeito a autuação.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ingrid,
Como não há retirada de pró-labore, por ausência de faturamento, o sócio-administrador não é segurado obrigatório da Previdência Social. Salvo se o for por outro motivo.
Assim, poderá contribuir na qualidade de contribuinte facultativo.
Código 1406
Contribuição de 20% sobre o salário-de-contribuição, que poderá ser entre R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22, podendo variar, dentro desses limites, mês a mês.
Vencimento dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Mais esclarecimentos, no link abaixo.
www.gov.br
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