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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alexandre Dias

Alexandre Dias

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Negócios
há 15 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 16:20

Gostaria de saber o seguinte: Quando a Transportadora emite o RPA ( o caminhoneiro autônomo não tem capacidade para tal e nos obrigaram a fazer ), se desconta o habitual ou não ? Eu sei que tem um teto para o INSS e a partir de um determinado valor se desconta o IRRF de acordo com a tabela, mas eu não tenho como verificar esse números, uma vez que o caminhoneiro não traz os RPA´s que outras transportadoras fizeram para eles. Como proceder ?

JULIANE CRISTINA DE CARVALHO MOREIRA

Juliane Cristina de Carvalho Moreira

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 13 junho 2010 | 14:48

Onde trabalho fazemos os descontos normalmente e apenas se o caminhoneiro fornecer um comprovante que já recolheu inss no valor do teto maximo (guia recolhida, GFIP...algo que comprove)é que não será feito o desconto, como nenhum fornece este documento é feito o desconto. Qto ao IRRF se der a recolher tem que descontar, não há um teto. Me corrijam se estiver errada. Espero ter ajudado.

Cicero A. Lima Rodrigues

Cicero A. Lima Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 13:49

Olá,sou Corretor de Imóveis,e estou me cadastrando para autonomo junto a prefeitura de minha cidade( Fortaleza-Ce), e gostaria de saber quem fornece o RPA para o recebimento das minhas comissões?

Recebi uma comissão de 2.850,00 no mês de Jun., que foi retido pela construtora 17% do valor total do pagamento, pois não tinha NF, estão gostaria de saber também se ainda devo declarar ao IRRF, esse valor que recebi, já que foi descontado 17% do valor total.

Fui informado que se for cadastrado junto a Prefitura, será retido apenas 11% do pagamento atraves do RPA, pois não será descontado da comissão o ISS ,somento o IRRF e INSS .

Grato por aquele que tirar essas nimhas dúvidas.

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