Giovanna
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal,
Estou com uma situação, alguém poderia me ajudar.
Tenho um colaborador que foi admitido para uma determinada função, foi feito o contrato de experiência do mesmo, pelo prazo de 60 dias (30+30).
Porém, fui comunicada de que o empregador tem interesse em trocar ele de função, por um período experimental, durante a experiência.
Fiquei com duvida, quanto aos períodos de experiência.
Como ele já se encontra no curso de um período, como fica o novo referente a troca da função?
Precisa ser pelo mesmo prazo do contrato de experiência firmado na admissão?
Desculpem se ficou confuso.
Desde já, muito obrigada!