Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá,
Antes de questionar, gastei um bom tempo pesquisando no fórum mas encontrei respostas variadas e gostaria que alguém que tenha a mesma situação ou tenha experiência na situação pudesse me ajudar.
Tenho um professor de escola profissionalizante, que tem aulas variáveis no mês. Ex.
1 semana, 10 aulas;
2 semana, 8 aulas;
3 semana, 12 aulas;
4 semana, 6 aulas;
Em resumo, não é fixo.
Na convenção, a única cláusula que consta é: Salário Mensal = [(Vlr Salario Aula x Numero de aulas na semana) + 1/6 (deste valor como DSR)] x 4.5
No caso, não tenho, quantidade fixa de aulas na semana. Tenho valor aula, definido na CCT.
Como eu posso calcular o DSR, deste professor ?
No fórum, encontrei várias respostas:
Uma diz que posso fazer a média de aulas semanais, (10 + 8 + 12 + 6) / 4 = 9, e fazer o cálculo de DSR. Ficou confuso.
Outras respostas, dizem para fazer o cálculo como horista "comum", forma tradicional.
Muitos comentaram a súmula 351 do TST,
"O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia... "
Mas dá na mesma, hora variável por semana, não dá para fazer o cálculo da DSR.
Se alguém puder ajudar,
Ou indicar no fórum, a resposta, pois não encontrei.
Grato.
Sergio.