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Empresa interditada e Vale transporte aos func.

Suely Araujo Duarte

Suely Araujo Duarte

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:06

Tenho um cliente (empresa) que ficou 45 dias interditado, agora com a reabertura ele tem que pagar o Vale Transporte dos funcionários por esse período que ficou fechado?

Obrigada
Suely

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 09:28

O vale-transporte é um benefício pago exclusivamente para o deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho.

Se nesse período em que a empresa ficou interditada não houve esse deslocamento, não há necessidade do pagamento do VT.

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