Lilian
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Sempre que houver alteração de cargo é obrigatório fazer o exame?
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Lilian
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Sempre que houver alteração de cargo é obrigatório fazer o exame?
Maicon Santos Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor .
Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.
Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada.
A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7:
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Lilian
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoalobrigada pela resposta, Maicon!
mas só para confirmar, se no caso, não houver alteração de riscos ocupacionais, se o trabalhador não for exposto a nenhum risco, não é necessário realizar o exame?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Lilian,
Se não houver alteração do risco ocupacional entre as funções, não será necessário realizar o exame. Apenas informe à empresa de SST para que atualizem as informações.
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