Jair
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde a todos.
Estou com duvida de como irei declarar a DIRF de 2021 dada a situação a seguir:
No local de trabalho, em 2021, o ente onde trabalho pagava ( com seus próprios recursos) aposentadoria de um ex-servidor, sendo este isento de ir devido a moléstia grave, pois bem, em certo mês foi pago um determinado valor de adiantamento salarial a ele entretanto posteriormente foi informado que o mesmo tinha falecido h alguns dias.
Com relação ao valor pago a maior, foi descontado de sua esposa que se tornou pensionista da entidade. Em resumo: foi pago valores indevidos a ele e deste não insidio IRRF, e no caso da pensionista foi descontado o valor indevido porém sua BC de IRRF não foi afetada por esta dedução.
Como farei para declarar a DIRF? com relação a ele lanço uma parte isento (dos dias de fato devido) e a outra tributável (valor pago indevidamente)? E da parte da pensionista: considero o que foi descontado (o valor a maior) em sua BC para IRRF por serem cônjuges? Ou mesmo com o desconto, a BC de IR dela não seria afetado? cabendo a família do falecido solicitar a receita RFB posteriormente reembolso do valor de IR cobrado dele do valor a maior indevidamente pago?
Desde já agradeço a colaboração de todos.