Elias Navarro
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa noite,
Estou com uma dúvida, gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.
No dia 02/06/2021 houve o trânsito em julgado de decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 28, §§ 2º e 9º, da lei 8.212/91, que tratava da incidência do INSS patronal sobre o salário-maternidade.
Tanto a PGFN quanto a RFB já ratificaram esse entendimento por meio de Pareceres e Soluções de Consulta.
Entretanto, nada foi dito com relação aos valores pagos durante a prorrogação do salário maternidade após os 120 dias, como no caso da pessoa jurídica que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, possibilitando que a empregada requeresse a prorrogação desse prazo.
Fica a dúvida: A decisão abrange os valores pagos durante a prorrogação do salário-maternidade ou estaria adstrita aos 120 dias ?
Obrigado !