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Vale transporte X corona

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 10:40

Olá Erika,

No momento da solicitação de vale transporte o empregado informa alguns dados: endereço, empresa de transporte, etc.
O TST através da Orientação Jurisprudencial 215 diz que é do empregado o ônus de comprovar que necessita do VT.
Uma vez solicitado à empresa esta fica obrigada a fornecer. O empregador deverá solicitar outra declaração do empregado, de que não necessita do vale, para poder suspender o mesmo.
Entretanto, o uso indevido e a informação falsa poderão constituir em rescisão do contrato por justa causa.

Abc
Nice

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 10:58


Bom dia Erika

A pessoa que opta pelo Vale Transporte esta se comprometendo em utilizá-lo para os seus devidos fins, caso não o faça estará infringindo este compromisso ,sendo que a a empresa poderá dispensar por justa causa, pois o funcionário deu uma falsa declaração.

Outro problema seria a pessoa vir a sofrer algum tipo de acidente nesta carona, pois como vai justificar ? Se ele alega que usa o vale transporte para o trajeto casa- trabalho- casa, o que estava fazendo naquele meio de transporte diverso do que ele declara utilizar?

Estas são algumas das considerações que se deve ter em conta, coloquei a questão do acidente , pois já aconteceu do funcionário pegar vales transportes e usar bicicleta para trabalhar, sofrendo acidente no trajeto e o caso ir para na Justiça do Trabalho. Então você já viu o transtorno que foi para ambas as partes.

Se por acaso for uma coisa esporádica, não vejo mal nenhum, o que não pode é virar uma prática contínua.

Sds. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine

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