Helton Bruno Avelino da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Estou tentando excluir a competencia 01/2022 de um MEI, que foi mandado erroneamente na versão simplificada do esocial, esta aparecendo o seguinte erro: No caso de empregador Pessoa Jurídica, todos os eventos periódicos (exceto S-1298 e S-1299) e desligamentos/términos de TSVE de um mesmo período de apuração (mês/ano da data do desligamento (S-2299) ou da data do término de TSVE (S-2399)) devem possuir campo processo de emissão [1, 3] ou [4]. Ação sugerida: Verifique a informação prestada no referido campo e as datas informadas no período de apuração.
E a opção reabrir a folha não aparece "acesa".
Mandei a folha de pagamento do meu software ref. a janeiro de 2022. A folha foi para a versão WEB GERAL. E gerou outra matricula para o funcionario. Agora nao consigo resolver.
alguem pode me ajudar, por favor?
desde ja muito obrigado.