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Período de experiência - direitos do empregado.

Stéfani

Stéfani

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 09:43

Olá a todos.

Tenho uma pessoa que trabalhou menos de um mês numa clínica de estética. De início, o contrato foi verbal, acertado de forma que, até a assinatura da carteira a pessoa receberia metade do salário mínimo mais as comissões. Durante a primeira semana ela arcou com a alimentação e transporte. Agora, a clínica só quer lhe pagar as comissões. Afirmando que a primeira semana foi de experiência por isso não cabe a empresa ressarcir a pessoa dos gastos com alimentação e transporte. Procurei na lei mas não obtive uma resposta clara. Nesse caso ela teria direito ao salário proporcional e ao ressarcimento com os custos? 
Agradeço desde já!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 4 março 2022 | 09:56

Bom dia Stéfani,
A situação está completamente errada, a começar pelo fato dela ter trabalhado sem registro então o melhor a se fazer é pagar o que ela tem de direito, que é o que foi combinado verbalmente com ela e minimizar os prejuízos. Se ela quiser mover uma ação e tiver provas com certeza irá ganhar a causa, então o melhor a se fazer é reduzir os impactos.

Stéfani

Stéfani

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 16:22

IARA, muito obrigada pela sua explanação.
Instrui a pessoa a fazer o mesmo mas ela achou melhor deixar pra lá para evitar mais transtornos. Uma pena.

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