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Desconto de INSS além do teto

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 março 2022 | 13:38

Prezados.

Presto serviço como Contador para diversas empresas. Estou incluído da "folha" das mesmas (GFIP) e em diversas, é feito o recolhimento de INSS para mim. No total, já atingi o teto.
Recentemente fui contratado por uma empresa para serviços de consultoria e descontarão 12% de INSS no pagamento mensal. Como meus recolhimentos por outras empresas já chegam ao teto, existe alguma forma de solicitar que não seja descontado (alguma declaração) ou a base legal que eu possa apresentar como justificativa? Ou consigo pedir alguma restituição?
Ou o desconto é obrigatório e ponto final, mesmo eu já recolhendo no teto por outras empresas?

Agradeço a quem puder ajudar.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 março 2022 | 19:12

A retenção está limitada ao teto. São vínculos concomitantes. Você eleger o de maior salário-de-contribuição para o desconto, e os demais, ao atingir o teto, não descontarão. Mas é preciso prestar informações no e-Social.

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 14:22

Caro João, obrigado por responder.
A questão é essa... Como já contribuo com o teto (somando vários vínculos como autônomo), essa empresa que está me contratando como consultor, não quer abrir mão de efetuar o desconto e recolhimento do INSS. O que eu necessito saber é se existe alguma base legal para que eu questione esse desconto desnecessário, ou uma declaração que justifique. Meu "salário" está sendo comprometido com um desconto que penso não ser necessário.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 14:41

A questão é de gerência. Se a contratante não abre mão do desconto, eleja-a como principal contribuição e limite o teto nas demais, que estão sobre o seu controle.

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