Cyndi Santana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde caros colegas, sou iniciante na área do Departamento Pessoal e gostaria da ajuda de vocês.
Estou com uma situação que me criou dúvida. Uma funcionária que estava em período de estabilidade teve o fim do período no dia 10/02/2022, o restante do mês ela faltou e a empregadora falou para lançar as faltas. Pois bem, lancei as faltas e o valor liquido a ser pago à funcionária deu 5 reais a menos do que deveria ser pago de salario maternidade,
- O salário dela é de R$1365,00
- Restou de Salario Maternidade o valor de R$455,00. 1/3 do salário do mês.
- O valor restante que seria pago pelo empregador mas a funcionária faltou é de R$ 910,00
- Com o desconto das faltas, o valor liquido foi de R$450,00.
A minha dúvida é, pode enviar a folha assim, descontando mais do que deve ser pago do salario maternidade restante da funcionária? Se sim, devo informar no PerdComp o pedido de reembolso com o valor liquido que consta na folha (R$450,00) ou com o valor do salário maternidade (R$455,00)?
Pesquisei em vários lugares e não consegui encontrar uma resposta.