Gabriel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá colegas, tenho uma dúvida.
Sou gestor de um contrato de pessoal de apoio terceirizado, no caso, recepcionistas, mensageiros, motoristas, entre outros.
O contrato prevê a substituição do posto em caso de ausências legais.
É permitido que o substituto compareça ao trabalho antes da data em que o colaborador de fato será afastado? Há alguma vedação na legisção?
Desde já, obrigado.
Gabriel F.