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Retorno das Gestantes ao Trabalho Presencial - Recusa

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 14:48

Possuímos uma colaboradora que afirma não querer retornar as atividades, a mesma não possui a possibilidade de HomeOffice,.
A nova lei prevê "O afastamento do trabalho presencial só deve ser mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal" 
Ela já possui as 2 doses e só tem previsão de tomar a 3° (dose de reforço)  mês que vem. 
Como prosseguir?
As demais gestantes já estão voltando a trabalhar.
Ela poderá receber faltas caso se recuse a vir? 

Thayná Munhões
Thais Bragion

Thais Bragion

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 14:56

Boa tarde Thayná!

Pelo meu entendimento ela NÃO pode voltar porque não completou o ciclo vacinal. Se ela não pode trabalhar em home e não existe a possibilidade de mudá-la de função temporariamente para que possa executar uma função em home a empresa deverá mantê-la em casa e fazer o pagamento.


Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 10:00

Mas o ciclo vacinal se completa com a 2 dose obrigatória, correto? 
As demais doses são de reforço, pelo o que falam nós continuaremos há uma 4 dose daqui a pouco, portanto para a gerencia o ciclo é a 2 dose, que é obrigatória e todos já tiveram tempo de tomar.
 

Thayná Munhões
Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 11:40

Bom dia!

De acordo com A Nota Técnica nº11/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 23 de fevereiro de 2022, o ciclo se completa:
3.6. Considera-se como esquema completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema Dose 1 + Dose 2 + Reforço ou Dose única de Janssen + Reforço.
Link da Nota Técnica.

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