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Seguro Desemprego - DÚVIDA

Graziele Bonifacio

Graziele Bonifacio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 17:13

Boa tarde, pessoal!!!

Minha dúvida é o seguinte: tem um funcionário de uma empresa que, ele vai ser demitido, e ele tem aproximadamente 5 meses de registro.
Na empresa anterior, ele não conseguiu dar entrada no seguro desemprego, devido a faltar 15 dias para completar o tempo necessário.
Existe isso de unir o requerimento anterior com o requerimento que vou gerar na rescisão dele, e ele receber o seguro desemprego?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 11:26

Bom dia Graziele!

Sim, o empregado pode justar tempo de serviço anterior para requerer o beneficio do seguro desemprego.

Veja as regras conforme a lei 13.134/2015;

Art. 1º A Lei nº Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13134.htm

Fredson Lopes

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