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Multa de transito

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 11:14

Bom dia Cinara !
Para que você possa descontar essa multa do salário do empregado, deverá haver um contrato inicial com previsão desse desconto caso não tenha , é inválido esse desconto.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 12:03

Bom dia Cinara!
No contrato de trabalho dos empregados é sempre bom ter uma cláusula citando que vai ser descontado do empregado os prejuízos causados ao patrimônio da empresa, ao prejuízos causados a terceiros, bem como as multas e as pontuações das infrações cometidas no trânsito, em cumprimento ao artigo 257 do CTB.
Quando for notificada da multa, é obrigação da empresa enviar o formulário citando o empregado a quem devem ser lançados os pontos, bem como cópia do contrato de trabalho ao DETRAN, sob pena da empresa ter que pagar essa multa e outra pelo não cumprimento dessa obrigatoriedade.
Veja bem: isso só ocorrerá se o veículo estiver em nome da empresa. Se estiver em nome de uma pessoa física é mais complicado.

Não sei se fui claro, mas espero ter te ajudado.

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