Cinara dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Tenho um funcionario de um cliente que é motoboy e levou uma multa de transito em serviço, gosatria de saber se essa multa pode ser descontada dele.
Grata
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Cinara dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Tenho um funcionario de um cliente que é motoboy e levou uma multa de transito em serviço, gosatria de saber se essa multa pode ser descontada dele.
Grata
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Cinara !
Para que você possa descontar essa multa do salário do empregado, deverá haver um contrato inicial com previsão desse desconto caso não tenha , é inválido esse desconto.
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia Cinara!
No contrato de trabalho dos empregados é sempre bom ter uma cláusula citando que vai ser descontado do empregado os prejuízos causados ao patrimônio da empresa, ao prejuízos causados a terceiros, bem como as multas e as pontuações das infrações cometidas no trânsito, em cumprimento ao artigo 257 do CTB.
Quando for notificada da multa, é obrigação da empresa enviar o formulário citando o empregado a quem devem ser lançados os pontos, bem como cópia do contrato de trabalho ao DETRAN, sob pena da empresa ter que pagar essa multa e outra pelo não cumprimento dessa obrigatoriedade.
Veja bem: isso só ocorrerá se o veículo estiver em nome da empresa. Se estiver em nome de uma pessoa física é mais complicado.
Não sei se fui claro, mas espero ter te ajudado.
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEm muitas convenções coletiva há uma clausula tratando desse assunto. Verifique na convenção antes de qualquer medida administrativa.
;)
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