Leonildo Vieira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoFoi estipulado um valor de R$ 450,00 para ser pago em até 3 parcelas para os funcionários do setor varejista, no qual foi feito em convenção coletiva, porém o jurídico e a contabilidade da empresa que trabalho, informou que esse valor era pra ser pago para o setor atacadista, só que através de informações da própria associação comercial Atacadista, os funcionários do atacado não teriam direito a esse beneficio, só os do varejo, sendo que já foi feito o pagamento de R$ 150,00 a todos os funcionários, a empresa pode descontar esse valor no próximo pagamento dos funcionários que foram pagos de maneira indevida? e como seria esse possível estorno?