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Contribuição Confederativa Sindhosp(sindicato das

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 16:18

Boa tarde amigos, gostaria de saber se alguém pode me orientar a respeito da contribuição confederativa e ou assistêncial patronal se realmente sou obrigado a pagá-las, nesse caso a confederativa é do sindicato dos hopsitais, clínicas, casas de saúde, etc... do estado de são paulo?

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 17:22

Na questão de contribuições Patronais e MTE nos passa a orientação de que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas, já o sindicatos dizem o contrario, cabendo a nós decidir se pagamos ou não.

Eu Não envio a contribuição para os meus clientes que são do Simples.

Já as demais empresas eu envio normalmente seguindo a convenção coletiva.

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 13:19

Olá Dernevaldo,

Observe os seguintes atos legais:
- Ordem de serviço 1 MTE, 24/03/2009
- Súmula 666 STF
- Precedente Normativo 119 TST

Os empregados que não são filiados a nenhum sindicato não estão obrigados a contribuir, pra isto deverão fazer uma declaração de próprio punho e solicitar ao empregador que encaminhe ao sindicato.

Abç
Nice

Bid Lux Lex

Bid Lux Lex

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:27

Eu, tenho um cliente que é profissional liberal da área de odontologia, ele tem o consultório particulo, e passou em um comcurso público estadual, e estão exigindo a Contribuição Sindical dele se ele vai ser contratado agora a contribuição não descontada dele no mês subsequente?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:43

Boa tarde Bid Lux Lex,

O seu cliente, como profissional liberal deve a contribuição sindical anual ao sindicato da categoria, neste caso sindicato dos odontologistas.

Caso ele não apresente este comprovante de recolhimento não poderá exercer a atividade e, tampouco ser contratado por nenhum orgão publico.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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