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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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salário familia

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 17:18

A Empresa que Paga, e compensa e/ou deduz esse valor na GPS do próprio mês.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:45

VALOR DO BENEFÍCIO

para segurada empregada:


- em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral;
- em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho;
- em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal de 19 de julho de 2002.

para trabalhadora avulsa: valor mensal igual a sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito do limite máximo no salário-de-contribuição.

para a contribuinte individual e a segurada facultativa: em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

para a empregada doméstica o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observado o limite mínimo e máximo.

em se tratando da segurada especial o valor do salário maternidade é de um salário mínimo mensal.

fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_10_01.asp

att

Alice

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:48

Alice Pereira,

Entendo, mas não seria algo errado? Pois se voce só contribui só 11% sobre o teto que é de R$ 3.416,54, porque o INSS teria que pagar o valor total do seu salário? Causando assim um deficit nas contas públicas eu creio.

Grato

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