
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Alguem poderia me ajudar como se faz um calculo de he e dsr? e tambem como se calcula o imposto de renda retido na fonte?
obrigada
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Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Alguem poderia me ajudar como se faz um calculo de he e dsr? e tambem como se calcula o imposto de renda retido na fonte?
obrigada
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Iriani. Desculpe o atraso em responder. Muitas questões são postadas diariamente e algumas acabam ficando lá no fim....
Creio que a esta altura vc já conseguiu solucionar a questão e não estaria mais precisando desta resposta, mas, no intuito de prestar orientação a muitos frequentadores que buscam o nosso Forumcontabeis, tentarei fazer uma pequena explanação.
Para os mensalistas que laboram com carga máxima de 220hs/mês e 44hs/semanal, devemos encontrar o salário-hora, dividindo o salário contratado pela carga máxima.
HE: Obtido o valor do salário-hora e de posse da quantidade de horas extraordinárias, multiplicamos-as uma pela outra. Sobre o resultado obtido da multiplicação acrescentamos o percentual devido ao tipo de hora-extra (50%, 60%, 75%, 100%...). O novo resultado é o total de hora-extra acrescido do adicional de HE.
DSR: Observamos o calendário do mês em que ocorreram as HEs (horas-extras), verificamos quando dias laboráveis (de 2ª à sábado, pois este é dia útil) e quantos dias de descansos(domingo, comumente) e de feriados.
Pegamos aquele valor encontrado no cálculo das HEs com Adicional e o dividimos pelo nº de dias laboráveis, em seguida multiplicamos o resultado desta divisão pelo nº de dias de folgas e feriados.
IRRF - Peguemos um exemplo onde não há dependentes, nem pensão alimetícia retida na fonte, nem seja o trabalhador maior de 65 anos : Após apurados os proventos, vc deve deduzir o valor da contribuição previdenciária (conforme tabela do INSS). Com este resultado identifique na tabela progressiva ne IRRF a faixa em que se enquadra o valor da remuneração (pós INSS) e aplique a alícota correspondente. Do valor resultante do percentual aplicado, vc subtrai a parcela a deduzir correspondente a faixa em que vc enquadrou a remuneração. O resultado final será o valor a recolher de IR.
É verdade que com exemplos práticos fica mais fácil de entender os cálculos, mas fica aqui uma orientação.
Espero ter ajudado.
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