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João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 13:26

Pode, pois o salário-mínimo nacional ou o piso da categoria, referem-se às 220 horas. Havendo proporcionalidade, não existe impedimento.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 19:48

Lucas,

pode sim, sem problemas como o colega mencionou acima a questão para fins de contribuição, temos um caso desses em uma empresa na qual prestamos serviço a funcionário no caso desse período especial ela paga a complementação por fora.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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