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Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 19:34

Boa noite!
A obrigatoriedade de entrega dos eventos periódicos (folhas de pagamento) para o e-social sendo a empresa do Grupo 3, foi em maio/2021. a DCTFWEB começou a vigorar em outubro/2021. 
Você precisa fechar as folhas no seu sistema e transmitir o e-social para conseguir emitir o DARF Previdenciário gerado pela DCTFWEB.  
Estou considerando que os eventos não periódicos, cadastro e tabelas da empresa já tenham sido enviados.

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