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Acordo de PLR, sindicato pode bloquear?

Luciano Junqueira Casella

Luciano Junqueira Casella

Iniciante DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 11:04

Tenho uma empresa enquadrada no sindicato dos metalúrgicos, e ocorreu o seguinte:
1- Discuti um acordo de PLR com meus funcionários há 30 dias atrás e entramos em acordo quanto ao valor, forma de pagamento e metas.
2- Por erro do responsável pelo nosso RH, o acordo não foi assinado pelos funcionários da comissão em que havíamos acordado, mas mesmo assim efetuamos o pagamento da primeira parcela, correspondente a 50%.
3- No dia seguinte ao pagamento da primeira parcela, veio um representante do Sindicato dos funcionários conversar com eles, na conversa ele convenceu meus funcionários que o valor estaria baixo e perguntou se eles concordavam com o que havia sido combinado anteriormente, neste momento todos voltaram atrás e mudaram de opinião, não concordaram mais com o acordo anterior.
4- Ao final do dia, após o ocorrido no item 3, chamei novamente os funcionários da comissão para conversar, expliquei nossa situação e demonstrei que não temos condições, atualmente, de aumentar o valor que já havíamos acordado. A conversa foi tranquila, tenho um ótimo diálogo com meus funcionários, eles entenderam e voltaram atrás, concordando com o que havíamos combinado anteriormente.
Agora a dúvida: Como proceder com o Sindicato, que está esperando meu retorno? O que posso fazer para valer o acordo que fiz com meus funcionários, de maneira que o Sindicato não possa bloquear este acordo?
Ressalto que somos uma empresa média, com 55 funcionários e cumprimos com todas as nossas obrigações de maneira correta e idônea. Estamos passando por uma fase complicada, por isso é impossível pagarmos mais do que estamos oferecendo. Além disso, não tivemos lucro em 2009, o que tornaria a PLR discutível, mas não pretendo entrar neste mérito.

Agradeço a quem puder ajudar.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:29

Todas as negociações que envolvam a coletividade dos funcionários devem envolver o sindicato... Esta é a função deles. Assine um acordo com seus funcionários, como iria fazer. No termo do acordo, insira a informação que já fez o pagamento do valor de 50%. Como você deve ter discriminado no contra-cheque que o valor pago era referente ao PLR, não creio que tenha problemas com isso.

O máximo que pode acontecer é o sindicato instaurar um dissídio coletivo, judicialmente. Aí, se ambos os lados não entrarem em acordo, fica na mão da Justiça decidir.

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