
Gabriela Batista de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Estou com uma seguinte dúvida:
Trabalho com condomínios e a maioria deles trabalha com escala de revezamento.
Eu entendia que se o funcionário não trabalhar no feriado seria a folga daquele feriado,porém me deparei com um prédio em que afirma que a folga dele do dia 01/05 por exemplo que foi feriado e ele não trabalhou pode ser considerada como a folga semanal.
Alguém já passou por isso,ou saiba da legislação onde posso encontrá-la?
Desde já agradeço a atenção!
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"