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Folga no feriado coincidente com folga semanal

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:53

Boa Tarde!
Estou com uma seguinte dúvida:
Trabalho com condomínios e a maioria deles trabalha com escala de revezamento.
Eu entendia que se o funcionário não trabalhar no feriado seria a folga daquele feriado,porém me deparei com um prédio em que afirma que a folga dele do dia 01/05 por exemplo que foi feriado e ele não trabalhou pode ser considerada como a folga semanal.
Alguém já passou por isso,ou saiba da legislação onde posso encontrá-la?

Desde já agradeço a atenção!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Roberto Luiz Silva

Roberto Luiz Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 16:29

Boa tarde Gabriela,

Eu tenho funcionários em escala de revezamento (4x2, 5x2 e 12x36), em todos o funcionário só folga se for realmente a folga dele, ex: trabalhou em 27,28,29 e 30/04 e folgou nos dias 01 e 02/05. Caso contrario se o feriado cai dentro da escala dele, ele tem que trabalhar, nestes casos eu pago além das horas normais a quantidade de horas que ele trabalhou no feriado a título de Horas Feriado (como hora normal, não hora extra).

Espero ter ajudado.

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 16:33

Boa Tarde Roberto,
Depois de ler o que você escreveu consegui entender.Por ter uma escala de revezamento,a folga dele segue conforme escala e por esse motivo não há direito ao feriado.
É que a nossa legislação deixa muito a falhar.Não tem nada definido a respeito não é?

Muito Obrigada por sua atenção!
Bom trabalhoooo!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 17:24

Tenho um cliente que faz escala 4x2, trabalhando 12 horas por dia, como faço para calcular as horas extras? seria 44 semanais ou 220 mensais?existe alguma forma menos complexa de fazer esse calculo?

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:18

Adenilza,
Eu entendo que a legislação só permite o trabalho de 12 horas apenas para escala de 12x36,caso seja permitido pelo sindicato da categoria.
Todas as outras escalas devem obedecer o regime de 08 horas diárias e o que exceder é hora exta.
No seu caso eles estariam fazendo quatro horas extras por dia.Mesmo a legislação dizendo das 44 horas semanais,ela tb afirma que nenhum empregado pode trabalhar acima da oitava hora diária.

Porque você não orienta o seu cliente a fazer uma escala de 12x36,ficaria correto perante a legislação.

Só lembrando que na escala de 12x36,deve ter uma hora de intervalo.

Abraços

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Laudemira Olindina Cordeiro dos Santos

Laudemira Olindina Cordeiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 14 anos Domingo | 14 novembro 2010 | 20:17

Gostaria de tira uma dúvida
Trabalho com analista capilar, analisando couro e fio de cabelo e indicado produto. ( ou seja promotrora de venda)
Os dias são terças e sábados das 09 às 18:00 horas e alguns dias( alguns deste dias acrescento 4 horas a mais para dar 44 horas semanais) Ficando as segundas de folga e domingo descanso.
Quando a segunda-feira conencite sem feriado como fica a folga?
Tem na legislação sobre isto?

Antecipadamente agradeço
Mira Cordeiro

ROBERIVALDO

Roberivaldo

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:59

Bom dia, eu gostaria que alguém tirasse uma dúvida. Eu sigo uma escala 12 horas de trabalho por 36 horas de descaço, sendo que eu folgo no mês dois domingos e trabalho dois, a dúvida é por lei o funcionário não teria um final de semana por mês ? (Obs: dois dias seguidos sábado e domingo ).

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