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ferias fracionadas

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 15:36

Boa tarde

Sobre o fracionamento das férias, a quantidade de dias está correta (pelo menos um período com 14 dias ou mais e nenhum com menos de 5 dias).
Sobre os dias gozados após a data limite, até pode, porém deverão ser pagas em dobro.

O mais correto seria você gozar as férias antes do prazo e caso tenha necessidade de tirar féria em Agosto, já usufruir do próximo período aquisitivo que também já estará completo em 31/07/2022.

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