Milena M
Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
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Milena M
Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
Flávia Pereira Brandão
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMylena, seria interessante você verificar a convenção coletiva da clínica sobre o benefício da alimentação, pois se tiver em convenção não importa o que você faça dentro do seu horário de almoço é direito seu recebê-lo.
Sobre a hora extra, você foi contratada em forma de pagamento de horas extras ou como banco de horas?
A jornada de trabalho são 8hs diárias, ultrapassando entra como hora extra ou banco de horas
Milena M
Iniciante DIVISÃO 3 , RecepcionistaOi, Flávia!
como faço para verificar a convenção coletiva?
eu fui contratada para trabalhar como banco de horas. Você tem alguma orientação?
Thayná Munhões
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal Mylena Coqueiro Rodrigues A CCT vc pode procurar no google mesmo colocando o ramo da empresa ou categoria, por exemplo
CCT 2022 serviços odontológicos do estado de SP
Sobre o Banco de Horas você não receberá esse valor em dinheiro e sim em dias de descanso, essa compensação deve ocorrer dentro de 6 meses, salvo exista algo em sua CCT que altere esse período.
Milena M
Iniciante DIVISÃO 3 , RecepcionistaPesquisei sobre e olhei no site do MTE,mas a empresa não tem convenção coletiva.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMylena entre em contato com o sindicato:
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão. | Endereço: Rua das Flores, 285 – Centro | Telefone: (0Oculto / 3304-8798 | E-mail: @Oculto
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