Jecelma Bruna Serafim Costa
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos!
Pessoal, minha dúvida é quanto início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb para empresas do grupo 2 do eSocial que em 2017 tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões (grupo 2a).
Na IN RFB 2005/2021, Art. 19 § 1º Inc. II diz:
Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas a que se referem os §§ 2º e 3º e as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018;
O prazo desse inciso II foi alterado para outra data por outra norma posterior?
Porque até onde sei, o que foi alterado no Art. 19 § 1º , foi o incio III.
III - a partir do mês de outubro de 2021, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e IV e nos §§ 2º e 3º; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2038, de 07 de julho de 2021).
Recebi uma empresa (que em 2017 teve faturamento superior a 4,8 milhões) para fazer esse trabalho, mas o sistema de folha não está enviando o evento S-1299 - DCTFWeb, e ao procurar o suporte eles me informaram que o envio da DCTFWeb só seria obrigatória a partir de 10/2021.
Peço por gentileza que me ajudem a dirimir essa dúvida.
Desde já agradeço a todos.
Jecelma Bruna