Thiago Pires
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá, pessoal!
Vim aqui pedir a ajuda de vocês sobre o seguinte assunto:
Essa semana, durante a homologação da minha recisão, achei o valor do IRRF, especificamente sobre o saldo do salário, muito alto (R$ 390), pois havia feito um cálculo previamente utilizando como base os dias trabalhados - INSS, o que resultou em um imposto a recolher de R$ 24,10.
Entretanto nem o representante da empresa nem o do sindicato soube explicar o motivo da dedução desse valor, o que motivou uma ressalva no TRCT.
Mais tarde, recebi um e-mail do RH da empresa, informando que o valor descontado está correto, pois como recebi o salário do mês anterior (abril) neste mês (maio), este salário é somado ao valor recebido a título de recisão (dias trabalhados) para fins de cálculo do IR!?
Dei uma breve pesquisada na internet e verifiquei que aparentemente a empresa têm razão, conforme abaixo:
"MOMENTO DA INCIDÊNCIA NA FONTE
O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratam os artigos 7º e 12 da Lei nº 7.713, de
22 de dezembro de 1988, será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais
de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente
à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido
anteriormente. Quando houver mais de um pagamento no mês, a títulos diferentes, será
utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês (RIR/99, art. 620,
§§ 1º e 2º)."
Resumindo, pessoal: Tomei uma mordida do leão de 27,5 %, uma vez que a empresa me pagou o salário relativo a 2 meses (abril e os dias trabalhados em maio) em um único mês!
Gostaria da ajuda de vocês, se alguém poderia opinar se isto está certo ou não!
Obrigado,