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IRRF sobre a recisão

Thiago Pires

Thiago Pires

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 18:14

Olá, pessoal!


Vim aqui pedir a ajuda de vocês sobre o seguinte assunto:



Essa semana, durante a homologação da minha recisão, achei o valor do IRRF, especificamente sobre o saldo do salário, muito alto (R$ 390), pois havia feito um cálculo previamente utilizando como base os dias trabalhados - INSS, o que resultou em um imposto a recolher de R$ 24,10.

Entretanto nem o representante da empresa nem o do sindicato soube explicar o motivo da dedução desse valor, o que motivou uma ressalva no TRCT.

Mais tarde, recebi um e-mail do RH da empresa, informando que o valor descontado está correto, pois como recebi o salário do mês anterior (abril) neste mês (maio), este salário é somado ao valor recebido a título de recisão (dias trabalhados) para fins de cálculo do IR!?

Dei uma breve pesquisada na internet e verifiquei que aparentemente a empresa têm razão, conforme abaixo:

"MOMENTO DA INCIDÊNCIA NA FONTE
O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratam os artigos 7º e 12 da Lei nº 7.713, de
22 de dezembro de 1988, será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais
de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente
à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido
anteriormente. Quando houver mais de um pagamento no mês, a títulos diferentes, será
utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês (RIR/99, art. 620,
§§ 1º e 2º)."


Resumindo, pessoal: Tomei uma mordida do leão de 27,5 %, uma vez que a empresa me pagou o salário relativo a 2 meses (abril e os dias trabalhados em maio) em um único mês!


Gostaria da ajuda de vocês, se alguém poderia opinar se isto está certo ou não!


Obrigado,

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:38

Infelizmente para calculo de IR, esta certo, conforme você mesmo pesquisou, o IR é calculado pelo regime de caixa e não de competência.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 10:09

bom dia Thiago Pires,

para meu entendimento e dos outros colegas,

qual a data de sua demissão?

você já havia recebido o salario do mes de abril?

pois se já recebeu creio que eles deveriam ter descontado o IR no recibo do mês de abril, e na recisão só o IR do saldo de salário.

espere a respostas de outros colegas,

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Thiago Pires

Thiago Pires

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:08

Olá, Sandro.


Pedi a demissão em 21/05, recebi o salário de abril em 07/05 e as verbas recisórias em 27/05.

Na verdade eles descontaram sim o IR no pagamento de abril, mas o valor que foi cobrado a título de IR foi descontado agora, na soma dos valores.

Obrigado,

Thiago

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:19

Thiago Pires,

como vc pesquisou está correto porem repare no sublinhado:

"MOMENTO DA INCIDÊNCIA NA FONTE
O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratam os artigos 7º e 12 da Lei nº 7.713, de
22 de dezembro de 1988, será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais
de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente
à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido
anteriormente
. Quando houver mais de um pagamento no mês, a títulos diferentes, será
utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês (RIR/99, art. 620,
§§ 1º e 2º)."


ao meu entender deveriam abater o que já lhe foi retido no mes de Abril, pois senão estarão te descontando em duplicidade.

aguarde outras respostas...

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Thiago Pires

Thiago Pires

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:24

Pois é, infelizmente para o meu bolso o valor do IR está correto, pois esse valor que foi descontado sobre o salário de abril foi abatido do total, eu disse descontado mas na verdade foi abatido, me expressei mal.


Obrigado pela ajuda!

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