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Alteração do VR e VT

Rafael Cespes

Rafael Cespes

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 20:52

Prezados,

Tenho algumas dúvidas sobre o Contrato de Trabalho da minha Empresa.
Sou contratado pela Empresa "X" e minha empresa presta serviço para Empresa "Y".

Trabalho 6 horas diárias e 36 horas semanais, conforme diz o Contrato, mas como presto serviço para empresa "Y", sendo que na mesma não preciso trabalhar aos sábados, mas no contrato diz que, trabalho 6 horas diárias e 36 horas semanais. Sempre recebi o VR e VT como estivesse trabalhado as 36 horas semanais, sendo que, só trabalho 30 horas semanais, isso foi falado pela Gestora do Contrato (empresa X) no dia em que fui contratado, mas o que vale mesmo não são as palavras e sim o contrato assinado. Minha dúvida:

Após dois anos na Empresa, fui verificar meu saldo este mês do VR e fui descontado por cada sábado do mês (alegaram que não é para eu receber pelo sábado, pois eu não trabalho aos sábados), e fiquei sabendo que irá ocorrer o mesmo com o VT. Como a pessoa responsável por esse Contrato (Contrato entre as empresas X e Y), não é mais a mesma pessoa de quando eu entrei, então queria saber se eles realmente estão certos em retirar essa parte dos meus benefícios, sendo que não assinei nenhum outro tipo de contrato ao invés desse que assinei quando fui contratado? Segue contrato em PDF no link abaixo:
Agradeço.

Contrato.PDF

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:21

Como você mesmo disse o que vale mesmo é o "Contrato Assinado" e se nele consta que você trabalha 36 horas de Segunda à Sábado, eles tem que pagar tais benefícios, considerando esse período.

Mais vale a pena refletir, e ir pelo velho "bom senso", se você já tem o beneficio de não trabalhar nesse dia será que vale a pena reclamar?.

Ps.
Isso acontece o mesmo comigo, e ainda é pior, eu trabalho meia hora a mais todos os dias para não trabalhar no sábado e tais benefícios ainda assim são descontados pois eu não trabalho no sábado.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:51

Se você não trabalha aos sábados, não há necessidade de receber VT e VR para esse dia, concorda?

No entanto, creio não ser possível que o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente possam ser efetuados no próprio recebimento dos vales. É preferível que seja feito com desconto em folha, mediante autorização por escrito do empregado.

Rafael Cespes

Rafael Cespes

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 09:37

Obrigado pela orientação de vocês, mas a Empresa em si poderá alterar esses valores sem que faça um outro contrato, ou altere alguma Cláusula no mesmo constando minha assinatura.
Com isso não pode ocorrer dos funcionários colocarem a empresa na Justiça, sendo que após se passarem 6 meses recebendo aquele valor referente ao sábado, eu acho que eles não podem diminuir tais benefícios sem que haja um novo contrato, alguém pode me tirar essa dúvida?

Obs: A nossa folha de ponto é assinada de segunda-feira até sexta-feira.

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