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Aposentdoria por tempo de contribuição integral é o benefício a que tem direito o segurado de sexo feminino que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição e ao segurado de sexo masculino que comprovar, no mínimo, 35 anos de contribuição.
O segurado que até 16.12.98 não havia completado o tempo mínimo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição, tem direito à aposentadoria proporcional, desde que cumprida a carência e os seguintes requisitos:
- Idade: 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher.
- Tempo de Contribuição: 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos de contribuição para a mulher.
- Tempo de Contribuição Adicional: O equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que, em 16.12.98, faltava para atingir o limite de contribuição.
A renda será de:
a) para a mulher:
100% do salário-de-benefício aos 30 anos de contribuição, ou,
70% do salário-de-benefício aos 25 anos de contribuição mais 5%, por ano de contribuição, até o limite de 100% do salário de benefício
b) para o homem:
100% do salário-de-benefício aos 35 anos de contribuição, ou,
70% do salário de benefício aos 30 anos de contribuição mais 5% por ano de contribuição, até o limite de 100% do salário de benefício.
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