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Carência para aposentadoria por idade

suellen aparecida melia ramos

Suellen Aparecida Melia Ramos

Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 07:47

Minha mãe tem 60 anos, já trabalhou com carteira assinada, mas desde julho de 2008 contribui como contribuinte individual. Ao tentar dar entrada na posentadoria por idade recebeu a informação de que faltavam 23 contribuições. Se pagarmos 23 contribuições anteriores a julho de 2008 essas valeriam na contagem? Ja fizemos essa pergunta pra 6 servidores do inss e cada um da uma resposta diferente.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:01

Já precisei fazer pagamentos retroativos para esses fins, e o atendente do INSS que nos forneceu a GUIA para pagamento.

Qual a carência exigida ?

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.

Para os trabalhadores urbanos inscritos até 24/07/91 que implementaram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).
Para os trabalhadores urbanos inscritos após 24/07/91, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.
Os trabalhadores rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.

Fonte:http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/duvidas_frequentes_03.asp

Andre Belford

Andre Belford

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Civil
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 22:59

Olá,
Ja li muito em diversos foruns sobre as 180 contribuições mas continuo com uma dúvida. Uma mulher que vai fazer 60 ano no ano que vem e contribuiu de 1970 a 1983 e de 2004 a 2010 tem direito a se aposentar por idade? (total 19 anos de contribuição)

Essa contribuição de 1970 a 1983 conta?
Como seria calculado o valor da aposentadoria?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:41

Edna

Aposentdoria por tempo de contribuição integral é o benefício a que tem direito o segurado de sexo feminino que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição e ao segurado de sexo masculino que comprovar, no mínimo, 35 anos de contribuição.

O segurado que até 16.12.98 não havia completado o tempo mínimo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição, tem direito à aposentadoria proporcional, desde que cumprida a carência e os seguintes requisitos:
- Idade: 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher.
- Tempo de Contribuição: 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos de contribuição para a mulher.
- Tempo de Contribuição Adicional: O equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que, em 16.12.98, faltava para atingir o limite de contribuição.

A renda será de:
a) para a mulher:
100% do salário-de-benefício aos 30 anos de contribuição, ou,
70% do salário-de-benefício aos 25 anos de contribuição mais 5%, por ano de contribuição, até o limite de 100% do salário de benefício
b) para o homem:
100% do salário-de-benefício aos 35 anos de contribuição, ou,
70% do salário de benefício aos 30 anos de contribuição mais 5% por ano de contribuição, até o limite de 100% do salário de benefício.

Att,

Vânia Zaniratto

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