Erica
Nesse caso te orientaram errado, de acordo com a NR07 o prazo é de 10 dias após o termino do contrato de trabalho, caso o empregado esteja inapto o mesmo será reintegrado ao quadro funcionarios, digo que não terá problema em fazer antes pois podemos interpretar que foi o exame mais recente, um periodico, no entanto agora essas informações sobem para o e-social e nao me recordo se no XML há algum campo indicativo de admissional, demissional ou periodico, mas vai que...
A NR 07 no item 7.5.11 trás que:
No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de:
- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 04;
- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 04