Cumpre esclarecer que, o vale-transporte é para uso exclusivo do empregado no deslocamento casa-trabalho e vice-versa.Desta forma, em caso de desligamento o empregador poderá exigir que o empregado devolva ou ressarça os vales-transportes não utilizados.No entanto, observa-se porém, que o desconto de 6% de vale-transporte é proporcional a quantidade concedida para o período a que se refere o salário. Assim, antes de efetuar o desconto dos vales não utilizados o empregador deverá observar o seguinte:a) Se o desconto de 6% de vale-transporte foi proporcional a quantidade entregue, o empregador não poderá solicitar que o empregado devolva ou ressarça os vales não utilizados.b) Se o desconto de 6% de vale-transporte foi proporcional a quantidade efetivamente utilizada, o empregador poderá efetuar o desconto das passagens não utilizadas após a data do desligamento, salvo se houver proibição no documento coletivo.