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Descontar VT na rescisao

Karina dos Santos

Karina dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Domingo | 17 abril 2022 | 22:47

Funcionário recebe vale transporte mensalmente e é descontado dele 6% todo mês em folha de pagamento. Fui orientada que na rescisao devo descontar o valor referente ao VT não utilizado e do valor utilizado se for maior que 6%, desconto o 6%. Se for menor desconto o valor da quantidade utilizada. Procede isso?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 08:34

Cumpre esclarecer que,  o vale-transporte é para uso exclusivo do empregado no deslocamento casa-trabalho e vice-versa.Desta forma, em caso de desligamento o empregador poderá exigir que o empregado devolva ou ressarça os vales-transportes não utilizados.No entanto, observa-se porém, que o desconto de 6% de vale-transporte é proporcional a quantidade concedida para o período a que se refere o salário. Assim, antes de efetuar o desconto dos vales não utilizados o empregador deverá observar o seguinte:a) Se o desconto de 6% de vale-transporte foi proporcional a quantidade entregue, o empregador não poderá solicitar que o empregado devolva ou ressarça os vales não utilizados.b) Se o desconto de 6% de vale-transporte foi proporcional a quantidade efetivamente utilizada, o empregador poderá efetuar o desconto das passagens não utilizadas após a data do desligamento, salvo se houver proibição no documento coletivo.

Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 09:12

Gente, bom dia.

A minha dúvida é a seguinte, a gente faz a compra do Vale transporte no Bilhete do colaborador, quando há demissão voluntário do colaborador ou por parte da empresa, podemos descontar integralmente o vale transporte não utilizado, em rescisão?

A dúvida é, o VT está preso no cartão, podemos descontar em R$?

Obrigada desde já.
Karla Veloso.

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